domingo, 5 de setembro de 2010

Fármacos vs condução


Alguns fármacos devido às suas propriedades psicotrópicas são incompatíveis com a condução de veículos na via pública. Segundo o livro do código, comete uma infracção classificada como muito grave quem conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas e perturbantes do estado físico, mental ou psicológico e é punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.
Nem todos os medicamentos são incompatíveis com a condução, dessa lista consta apenas os que podem provocar sintomas como, por exemplo:

-Sonolência


-Tonturas


-Perda de consciência


-Alteração da visão e audição


-Aumento do tempo de reacção


-Alterações de comportamento diversas


-Risco de hipotensão


-Vertigens.

Para saber se um determinado medicamento é compatível com a condução basta recorrer às informações da bula do medicamento ou junto de um profissional de farmácia.
O grau de interacção dos fármacos com a condução depende dos efeitos da droga em si, mas também da posologia e do próprio organismo do sujeito que a toma.
Conclui-se que, é preciso ter cuidado com a compatibilidade entre os medicamentos e a condução para uma maior segurança e menor sinistralidade nas estradas e portanto esse cuidado ajuda em preservar a saúde pública e promover o medicamento como forma de ajudar a saúde e qualidade de vida das pessoas e não como mais uma razão para haver acidentes na estrada.


para mais informações sobre os fármacos incluidos nos sintomas referidos consultar http://www.infarmed.pt/prontuario/framecapitulos.html
O código da estrada da categoria B

Joel Mariano, estudante de farmácia da ESSG

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